Vai pedir demissão? Saiba o valor exato que você deixará para trás

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Vai pedir demissão? Saiba o valor exato que você deixará para trás

Em 2026, cada parcela varia conforme a média salarial e vai de R$ 1.621 a R$ 2.518,65. Dependendo do histórico do trabalhador, o benefício pode ter de três a cinco parcelas. No cenário máximo, cinco parcelas no teto somam R$ 12.593,25. Assim, um trabalhador que deixasse de receber uma multa de R$ 8 mil do FGTS e que, em caso de dispensa sem justa causa, tivesse direito a cinco parcelas no teto do seguro-desemprego deixaria de ter acesso a mais de R$ 20 mil entre esses dois itens.

O valor real varia conforme cada caso e depende, entre outros fatores, do saldo usado como base para a multa e do preenchimento dos requisitos do seguro-desemprego.

O que ainda é pago na rescisão?

Pedir demissão não significa sair da empresa sem receber nada. A CLT preserva uma série de verbas trabalhistas mesmo quando a decisão de encerrar o vínculo parte do empregado. O trabalhador continua tendo direito ao saldo de salário, correspondente aos dias trabalhados no mês da saída, além do 13º proporcional, calculado de acordo com os meses trabalhados no ano. Para o cálculo do 13º, conta como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias.

Também são devidas as férias integrais, vencidas ou proporcionais, conforme a situação do empregado, com o adicional constitucional de um terço. Se o prazo para a concessão das férias já tiver terminado sem que o trabalhador tenha usufruído do período, elas devem ser pagas em dobro, acrescidas de um terço.

Aviso-prévio pode reduzir o acerto

Outro ponto que pode pesar no bolso é o aviso-prévio. Caso não exista prazo diferente estabelecido em acordo ou convenção coletiva, o trabalhador mensalista que pede demissão deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência. Se deixar o trabalho antes de completar esse período e não for dispensado do cumprimento pela empresa, o empregador poderá descontar das verbas rescisórias o valor correspondente aos dias que faltaram.