Em posicionamento enviado à coluna, o iFood diz que, no +Entregas, “a remuneração é composta por um valor fixo pelo período de disponibilidade e um valor adicional por entrega realizada”.
Ainda segundo a nota, “o +Entregas não resulta em diminuição dos ganhos de quem roda no [sistema de] nuvem, pois o iFood desenvolveu a modalidade pensando em uma coexistência saudável dos dois formatos”. O posicionamento informa ainda que “não é correto comparar o valor unitário de uma entrega entre modelos de remuneração diferentes”.
Um dos organizadores da mobilização em Florianópolis, o entregador Victor da Silva Couto questiona o argumento do iFood.
“Eles dizem que dão um valor mínimo, mais um valor por entrega. Antes, a gente ficava o dia inteiro para fazer uns R$ 150, R$ 200 reais, sem contar a gasolina, o óleo, e tudo mais que a gente gasta. Agora, para fazer o que a gente fazia antes, a gente tem que rodar muito mais”, compara o entregador. “Isso [o +Entregas] está acabando com o trabalho de quem trabalha na nuvem, complementa Couto.
Na avaliação de Rodrigo Castilho, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), o +Entregas mostra como as plataformas controlam, na prática, os entregadores. A existência de subordinação — e, consequentemente, de vínculo empregatício nos moldes CLT entre aplicativos e trabalhadores — é tema de um aguardado julgamento no STF, previsto para o fim do mês.
“Quando o delimita uma área de atuação e o horário para os trabalhadores prestarem serviços, fica evidente que esses trabalhadores são subordinados ao poder de comando, de gestão do seu trabalho”, diz Castilho. “Então, o discurso da autonomia, da liberdade, do ‘trabalha quando quer, onde quer, a hora que quer’ é uma falácia”, acrescenta.
