Definição legal de stablecoins no Brasil confronta Banco Central e mercado

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Definição legal de stablecoins no Brasil confronta Banco Central e mercado

Para o advogado e professor de regulação financeira Aylton Gonçalves, a mudança para moeda de emissão privada significaria, na prática, uma reinvenção do mercado de ativos virtuais no Brasil, um “retrabalho” – dado os processos já iniciados pela autoridade monetária -, e um novo custo de observância para empresas que se preparam hoje para pleitear a autorização junto ao BC.

Cobrança de IOF

O debate sobre a cobrança de IOF sobre as stablecoins tem ganhado força com a popularização do instrumento e recebeu novo fôlego em novembro do ano passado, depois de o BC publicar a Resolução 521, que incluiu atividades ou operações com ativos virtuais no mercado de câmbio. No início deste ano, o governo brasileiro chegou a planejar uma consulta pública sobre a possibilidade de cobrar o tributo nas operações envolvendo o ativo, mas ela foi adiada.

A mudança de natureza jurídica não define o IOF, mas pode influenciá-lo, avaliam os especialistas consultados. “O fator gerador da incidência tributária ficaria mais claro. O que se tem hoje é a possibilidade de aplicação do IOF-câmbio, mas há uma dúvida quanto à existência deste fator gerador e, portanto, da tributação”, afirma Gonçalves.

Costa avalia que requalificar as stablecoins como moeda de emissão privada, sobretudo as lastreadas em dólar, aproximaria a conversão de reais nesses instrumentos da figura do câmbio, dando mais respaldo à cobrança. Ressalva, porém, que o gatilho não é o rótulo do token, e sim a operação concreta: “O imposto incide sobre operações determinadas – câmbio, crédito, seguro, títulos e valores mobiliários -, e não sobre uma ‘classe de ativo’ em abstrato”, diz.

Segundo o advogado, seguir como ativo virtual também não fornece uma proteção integral ao instrumento quanto a cobrança do tributo. “O próprio BC, nas Resoluções 521 e 561, já trouxe as stablecoins para o mercado de câmbio quando usadas em pagamentos internacionais, e nessas operações o IOF-câmbio pode alcançá-las independentemente do nome do instrumento.”