
Pode ou não pode? Entenda as regras para o presidente-candidato
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que o governo federal remova publicações em canais oficiais que promovam a atuação pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição.
Segundo o ministro, devem ser removidas as publicações que não tenham caráter apenas informativo e passem a promover pessoalmente o petista, ao destacar sua atuação em programas, obras, serviços, entregas e pronunciamentos oficiais.
A decisão está sob sigilo, mas foi publicada em 1º de agosto. A determinação também prevê que o governo evite publicações nesse sentido até o fim do período de restrição.
🔎Nos três meses que antecedem a eleição, fica proibida a publicidade institucional dos órgãos públicos, salvo algumas exceções previstas na lei eleitoral.
➡️Lula não pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio ou televisão, por exemplo, apenas se for uma matéria urgente. Até as transmissões dos eventos nos canais oficiais do governo, como a EBC, são interrompidas.
02.08.2026 – Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante convenção Federação Brasil da Esperança, no Expo Center Norte, São Paulo – SP.
Ricardo Stuckert/Divulgação
Ao analisar o caso, Nunes Marques rejeitou um pedido mais amplo para remoção de todo o conjunto de publicações questionadas, mas determinou a retirada apenas das postagens que, em tese, extrapolem a atividade estritamente jornalística para assumir caráter de publicidade institucional.
O ministro também afirma que devem ser removidos conteúdos que promovam “destaque à atuação pessoal do Presidente da República em atos, programas, obras, serviços, entregas ou pronunciamentos oficiais”.
Além de impor a obrigação ao governo, o ministro determinou que o Facebook e o X (ex-Twitter) também tornem indisponíveis, no mesmo prazo de 24 horas, as publicações identificadas com esse padrão, independentemente do cumprimento da ordem pelos responsáveis pelos perfis oficiais.
Segundo a decisão, a determinação vale para conteúdos que, em tese, ultrapassem a função informativa dos canais institucionais e assumam características de promoção pessoal do presidente em meio ao período de restrições da legislação eleitoral.
