Clientes com consórcios ativos têm direito de reaver os valores desembolsados. Os contratantes devem manter os pagamentos regulares para a financeira e aguardar a transferência da administradora, explica Rafael Luzin, do Benites Bettim Advogados. “É recomendado acompanhar as comunicações oficiais do liquidante e do BC, reunir comprovantes de pagamento e, se necessário, buscar assessoria jurídica”, orienta Geraige.
Nesse processo, caberá ao liquidante apurar a situação financeira de cada grupo e buscar outra administradora interessada em assumir sua gestão, submetendo as propostas recebidas à deliberação dos consorciados em assembleia.
Rafael Luzin
Consórcios não entram na lista de garantias do FGC (Fundo Garantidor de Crédito). O seguro para investidores poderá ser acionado apenas para os clientes com investimentos na financeira do grupo, que poderão resgatar até R$ 250 mil por CPF. “O consórcio é um regime de autofinanciamento coletivo e não entra na lista de garantias do fundo”, explica Geraige.
Autoridade monetária atribui a liquidação a graves indícios de violação do setor financeiro. O BC afirma que a atuação da Simpala resultava em um perigo aos investidores que não possuem garantias reais de pagamento. “O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais”, afirma.
Baixa relevância da Simpala reflete risco irrelevante ao sistema financeiro. O BC relata que a financeira detém somente 0,1% dos consorciados ativos e 0,1% dos recursos a coletar dos grupos de consórcio, com 0,004% do ativo total do SFN (Sistema Financeiro Nacional).
Bens dos donos e ex-diretores das instituições foram bloqueados pelo Banco Central. A determinação contra o patrimônio foi tomada para garantir possíveis pagamentos e ressarcimentos futuros aos clientes prejudicados. As apurações sobre o caso ainda poderão resultar na aplicação de multas administrativas e ser enviadas às autoridades competentes para processos criminais.
