Sobre a legalidade do reajuste do Bolsa Família e seus efeitos fiscais

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Sobre a legalidade do reajuste do Bolsa Família e seus efeitos fiscais

Os valores são relevantes, no caso de 2027, pois, atualmente, não enxergamos possibilidade de cumprimento da meta fiscal estipulada em lei (superávit de 0,5% do PIB, mesmo quando considerada a sua banda inferior e os abatimentos de precatórios). Na presença dos novos gastos, o cenário torna-se ainda mais desafiador. Longe de um quadro de crise ou coisa parecida. Desafiador, sim, como dito. Frágil, se preferir. Deficitário, alternativamente. Mas não insolvente, como certa torcida prega.

Entendo que a necessidade de apresentação de um plano coeso de ajuste fiscal, que leve a um superávit na casa de 2% do PIB, será a prioridade zero no após eleições gerais. Isso em prazo razoável, mas anunciado desde a primeira hora, a partir de medidas concretas propostas pelo Executivo e, em seguida, negociadas e aprovadas no Congresso.

Não se trata de produzir um superávit elevado da noite para o dia. Isso não seria viável, politicamente, nem desejável economicamente. A desaceleração da atividade econômica está posta e um ajuste abrupto seria danoso para o país. O desafio é propor algo concreto e perene, colaborando para rearranjar as expectativas e, assim, colher os frutos desde a primeira hora. Isso se daria por meio da redução dos juros praticados nos títulos públicos para diferentes prazos, hoje bastante inflados pelo chamado risco fiscal.

Ao longo do tempo, a materialização dos objetivos anunciados viabilizaria um equilíbrio mais promissor, com juros civilizados e dívida estável (ver meu artigo em parceria com Gabriel Garrote, de 21 de setembro de 2026, no Blog do FGV/IBRE, disponível aqui).

O caminho é aprimorar e aprofundar as medidas já tomadas ao longo do atual mandato, mas dedicar maior atenção ao lado da despesa obrigatória e à necessidade de ampla redução dos gastos tributários, dos penduricalhos, das emendas parlamentares etc., como venho defendendo há bastante tempo. Os conflitos distributivos não devem ser ignorados, não custa lembrar.

Em resumo, o reajuste anunciado para o Bolsa Família é legal. Segundo, há custos a serem incorporados, sobretudo em um contexto de pressões fiscais já elevadas. Assim, deve-se buscar um plano de ajuste fiscal coeso, que preserve as conquistas sociais, respeite a Constituição de 1988, notadamente no que se refere à responsabilidade fiscal.