A sugestão aprovada pelo TCU está alinhada ao pedido formulado pela Enel à Aneel, nas alegações finais da empresa no processo de caducidade que tramita no órgão regulador.
Segundo a companhia de energia italiana, a Aneel precisa considerar as consequências “práticas” da caducidade — a penalidade mais severa que pode ser aplicada a uma concessionária —, algo que ainda não teria sido feito no processo até agora.
A Enel busca reverter a conclusão da Aneel de que sua distribuidora paulista apresenta “falhas estruturais” na prestação dos serviços, com base no desempenho da empresa para restabelecer a energia a seus clientes após eventos climáticos extremos em 2023, 2024 e 2025.
A diretoria da Aneel ainda decidirá se recomenda ou não a caducidade da concessão da Enel São Paulo ao Ministério de Minas e Energia, que tem a palavra final sobre o tema.
A caducidade nunca foi aplicada a um contrato de concessão de distribuição de energia elétrica no Brasil. Em casos anteriores, os operadores ou passaram por intervenção do poder público, que assumiu os serviços, ou decidiram vender a concessão.
A deliberação da Corte de Contas ocorreu em processo aberto em 2023, por representação formulada pelo Ministério Público junto ao TCU, para que o órgão analisasse as causas do blecaute ocorrido na época na área de concessão da Enel e acompanhasse as medidas adotadas pelo governo federal sobre o caso.
