A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) limitou a venda de passagens da companhia área de baixo custo Flybondi, da Argentina. O motivo foi uma onda de cancelamento de voos no Brasil: entre 1º e 27 de julho deste ano, a companhia teria cancelado 79% das viagens progamadas. A medida administrativa cautelar passa a valer a partir desta quarta-feira (29), mas não afeta as passagens que já foram emitidas.
A agência também identificou problemas relacionados ao atendimento aos consumidores, como reclamações de passageiros que teriam encontrado dificuldade de se comunicar com a empresa, reembolsos e alterações de voos.
Contatada por email às 10h48, a Flybondi não respondeu à reportagem.
A Anac também afirma ter detectado “indícios de deterioração da capacidade operacional da companhia” e riscos de prejuízos aos passageiros. Caso a aérea argentina não faça ajustes, diz a Anac, a rota Buenos Aires e Rio de Janeiro, no Aeroporto do Galeão, também será suspensa, mas a partir de 3 de agosto de 2026.
A Flybondi está impedida de ampliar sua rede de rotas no Brasil, e a venda de passagens para destinos como Salvador, Florianópolis e Maceió foi suspensa.
“Dados analisados pela agência mostram uma queda contínua na quantidade de operações realizadas pela companhia ao longo de 2026, em que houve aumento expressivo dos cancelamentos”, informou a Anac em nota divulgada nesta quarta.
Segundo a agência reguladora, a decisão pode cair caso a Flybondi demonstre a adoção de medidas que removam os riscos citados e reestabeleça as operações de forma regular.
Para as passagens que ainda não foram emitidas ou casos de cancelamento de voos, a Anac recomanda que os clientes entrem em contato com a empresa.
Quais são os direitos para quem teve o voo cancelado?
Toda vez que o cliente solicitar, a companhia terá de explicar o motivo do cancelamento do voo. Além disso, a empresa fica responsável por oferecer reacomodação em outro voo, reembolso do valor e a execução do serviço por outro meio de transporte. Também terá de fornecer assistência material ao passageiro.
Qual é o prazo para reembolso?
A Anac indica um prazo de sete dias a partir da data da solicitação para a obter o reembolso.
Como reclamar?
Para registrar queixa de algum serviço fornecido por companhia aérea, procure os contatos disponíveis no site da própria empresa e anote o número do protocolo sempre que possível.
Também é possível registrar reclamações na página consumidor.gov.br, que é monitorada pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor).
