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A partir de outubro, uma antiga regra que limitava a doação de sangue no Brasil deixará de existir: quem já tinha o hábito de contribuir com bancos de sangue poderá continuar fazendo isso mesmo após os 70 anos, desde que permaneça saudável.
A nova normativa faz parte de uma portaria publicada em julho que alterou uma série de regras sobre a hemoterapia no Brasil, facilitando o acesso ao serviço e a manutenção de bons níveis nos estoques.
Entenda o que muda.
Como vai funcionar a doação acima dos 70 anos
Antes, mesmo pessoas que já eram doadoras habituais precisavam interromper o hábito após completar 70 anos. Com a nova regra, deixa de haver um limite rígido: basta que a pessoa esteja apta a retirar sangue sem prejuízo à própria saúde que a doação continua autorizada.
Há, no entanto, um ponto importante a considerar: a possibilidade de seguir contribuindo com os bancos de sangue após os 70 só foi liberada para os chamados doadores de repetição, isto é, aquelas pessoas que já doavam antes de chegar a essa idade. Ela não se aplica a novos doadores.
A análise se o idoso está apto a doar cabe ao serviço de hematologia que realizará a coleta e é feita pelos próprios profissionais que atuam no local.
Por que idosos não podiam doar?
O velho limite às doações acima dos 70 anos se baseava na maior probabilidade de que idosos acima dessa idade viessem a ter problemas de saúde por ceder o próprio sangue. Além de um risco maior de problemas crônicos que podem ser afetados pela perda temporária de volume sanguíneo, havia poucos estudos sobre a segurança de uma doação em idades avançadas.
Segundo o Ministério da Saúde, a flexibilização da regra responde ao aumento da expectativa de vida da população brasileira. Também existe uma confiança maior de que a doação é segura no caso de pessoas que já faziam isso regularmente antes de chegar aos 70.
Portaria também mudou outras regras
A portaria publicada em julho, e que passa a valer em outubro, não se limitou aos limites de idade para doação. Outras novidades relevantes incluem:
- Redução do tempo de espera para pessoas temporariamente impedidas de doar sangue, conforme o caso (em geral, situações que antes exigiam 6 meses de espera foram reduzidas para 4 meses, mas também há situações em que o tempo é de apenas alguns dias);
- Mais exames de triagem para detectar doenças (testes que já eram usados para identificar problemas como HIV e hepatites virais também passam a contemplar a malária);
- Prazo estendido para aproveitamento de concentrados de plaquetas (de 5 para 7 dias)
O detalhamento de todas as alterações pode ser conferido na própria portaria GM/MS 11.685/2026, que estabeleceu as novas normas.
