Começa nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos relativos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas do regime regular.
A etapa marca mais um passo da fase de implementação da reforma tributária sobre o consumo, que foi iniciada em janeiro deste ano.
A medida estabelece que as notas devem conter uma alíquota teste de 1%, sendo 0,1% correspondente ao IBS e 0,9% à CBS.
A partir desta data, o sistema de autorização passa a operar com regras de validação. Documentos que não apresentarem as informações de IBS e CBS preenchidas serão rejeitados automaticamente, impedindo a emissão da nota.
A cobrança plena da CBS está prevista para 2027, enquanto a substituição total de ICMS e ISS deve se concluir até 2033. Esta etapa encerra o período de flexibilização que estava em vigor, que permitia a emissão sem essas informações sem a aplicação de multas ou rejeições.
Não há produção de efeitos tributários imediatos sobre os valores informados, sob a condição de que os contribuintes cumpram as obrigações acessórias determinadas pela legislação.
Próximos passos
O período atual é destinado à revisão de processos internos e à adequação de sistemas pelas empresas para evitar inconsistências nos documentos emitidos.
A apuração permanecerá sem efeitos financeiros diretos enquanto durar a fase de teste informativo prevista no cronograma de transição da reforma.
Detalhes técnicos sobre os layouts para emissão constam em Nota Técnica publicada pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais.
