
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, regime simplificado de tributação, têm até o fim de setembro para escolher entre o sistema “híbrido” de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo ou a permanência no modelo tradicional — conhecido como Simples “puro”.
A necessidade de opção foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que publicou resolução estabelecendo que a escolha feita até o fim desse mês terá validade para o primeiro semestre de 2027. A escolha decorre da reforma tributária sobre o consumo, aprovada em 2023.
Se o empresário fizer a opção pelo regime híbrido em setembro e se arrepender, a decisão poderá ser revista depois que a alíquota da CBS for definida pelo Senado, diz a Receita Federal.
Em março do ano que vem, o prazo de escolha será aberto novamente para as empresas do Simples, desta vez com validade para as vendas do segundo semestre do próximo ano.
➡️Dados da Receita Federal indicam que o Simples Nacional concentrava 7,35 milhões de empresas, sem contar MEIs e nanoempreendedores, no fim de 2025, o equivalente a 28,6% do total de empresas ativas no país
Agora no g1
“Setembro será um mês fundamental para as empresas. Não estamos falando apenas de uma escolha burocrática ou de uma simples adesão a um regime. A empresa precisa analisar antecipadamente qual modelo pode ser mais adequado, considerando os impactos tributários e comerciais da reforma tributária. Deixar essa avaliação para os últimos dias pode aumentar muito o risco de uma decisão equivocada”, avaliou Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.
Lula sanciona texto que regulamenta a reforma tributária
Ricardo Stuckert / PR
Entenda
Sistema híbrido: ao optar por esse modelo, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher a CBS e o IBS, os novos tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária.
Com isso, pode aproveitar créditos desses tributos sobre suas compras e também transferir créditos para empresas que adquirirem seus produtos ou serviços.
Por exemplo: se a alíquota do IVA for de 20%, um produto vendido ao consumidor final por R$ 100 terá R$ 20 de imposto. Ao longo da cadeia produtiva, as empresas poderão descontar créditos relativos aos tributos pagos nas etapas anteriores, de modo que a tributação recaia apenas sobre o valor agregado em cada fase.
🔎 A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é o tributo federal criado pela reforma tributária para substituir impostos como PIS e Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será compartilhado por estados e municípios e vai substituir tributos como ICMS e ISS. Juntos, CBS e IBS formarão o novo sistema de tributação sobre o consumo no país.
Sistema puro: a empresa permanece no regime tradicional do Simples, em que, em regra, não aproveita créditos dos tributos incidentes nas etapas anteriores da cadeia produtiva nem transfere créditos tributários a seus clientes na venda de bens ou serviços.
g1 em 1 minuto: Empresas têm até setembro para escolher como pagar o Simples Nacional 2027
Vantagens e desvantagens do novo regime
Analistas ouvidos pelo g1 avaliaram que as regras criadas na reforma tributária, com o uso dos chamados créditos tributários por quem optar pelo novo regime, tendem a trazer desafios para esses empreendedores, tais como:
necessidade de uma melhor organização da contabilidade, pois será necessário um detalhamento maior nas notas fiscais;
atenção à cadeia de fornecimento, pois impostos não pagos em cadeias anteriores não poderão ser abatidos;
impossibilidade de atrasar o recolhimento dos impostos, no caso de pagamentos eletrônicos, por conta do chamado “split payment”, que será obrigatório a partir de 2028.
De acordo com Rodrigo Totino, advogado especializado em Direito Tributário e sócio gestor da MBT Advogados Associados, o empresário não deverá olhar apenas para a alíquota do futuro imposto, mas sim para a cadeia na qual está inserido para tomar sua decisão.
Para ele, a atividade, a estrutura de custos e o perfil dos clientes precisam entrar na conta.
➡️Para as empresas que estão no “meio da cadeia produtiva”, ou seja, que compram e vendem de outras empresas, pode ser mais vantajoso optar pelo regime “híbrido” — que gera créditos tributários para seus compradores.
Nesse caso, as compradoras poderão aproveitar os créditos gerados no sistema não cumulativo.
➡️Já as empresas que estão no “final da cadeia”, isto é, que vendem diretamente para o consumidor final, tendem a ter mais benefícios permanecendo no Simples “puro”, que não gera créditos.
“Para empresas do Simples que vendem predominantemente para outras empresas, minha orientação é optar pelo regime regular do IBS e da CBS [sistema híbrido] dentro do prazo de setembro e aproveitar o período posterior para realizar os cálculos com informações mais completas. Como a opção poderá ser cancelada até 30 de novembro, haverá espaço para comparar créditos, débitos, carga tributária e impacto nos preços antes da decisão definitiva para 2027”, avaliou Rodrigo Totino, da MBT Advogados Associados.
➡️Ele observou, porém, que a escolha pelo “sistema híbrido” acrescenta complexidade à operação diária. “Será preciso acompanhar créditos, débitos, fornecedores, clientes, custos e formação de preços'”, explicou.
👉🏽 Em entrevista ao g1, o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, informou que a maior parte das empresas do Simples Nacional faz justamente vendas direto ao consumidor final. Nesse caso, segundo ele, não é necessário optar pelo sistema híbrido (que permite transferência de créditos).
“A empresa do Simples ele vai ter que ver qual é o modelo de negócio dela. É uma empresa que quase só vende direto para o consumidor final? Mantém o Simples puro que vai ser mil vezes mais fácil para ela. Ela é uma empresa do Simples meio de cadeia? Ou seja, ela compra de alguém e vende pra uma outra empresa que vai fazer para frente. Aí talvez faça sentido para ela sair do Simples puro e ir para essa situação híbrida, porque aí ela consegue transferir crédito para quem quer estar comprando”, explicou Juliano Neves, da Receita.
MEI e nanoempreendedor
A Receita Federal informou que nada muda para o microempreendedor individual, que têm limite anual de faturamento de até R$ 81 mil, e para o chamado “nanoempreendedor” — cuja receita, por ano, não pode superar R$ 40,5 mil.
➡️Eles não poderão transferir créditos, ficando, deste modo, no Simples “puro”.
“O MEI, ele vai pagar um valor fixo de CBS e IBS e o MEI, ele não transfere crédito para frente. Então o MEI não entra nessa [regime híbrido]”, disse Juliano Neves, da Receita Federal.
Ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor do IBS (tributo sobre o consumo dos estados e municípios) diz, ainda, que os nanoempreendedores não precisa mais se inscrever no CNPJ e nem emitir a nota fiscal eletrônica até o final de 2028.
➡️A Receita Federal esclareceu, também, que nada muda para o consumidor final com a reforma tributária.
“O consumidor final, ele nunca sequer vai ver diferença na vida dele se tem ‘split’ ou não tem ‘split’. Nem hoje, nem amanhã, nem em 2035. Porque para pessoa que está fazendo a compra final, pra ele é irrelevante se por trás tem um ‘split’ ou não”, concluiu Neves, do Fisco.
