É proibido usar “elementos cênicos e de outros adornos”. Segundo o MPE, “especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitorado”. A foto constante dos autos permite concluir que não há conotação de propaganda eleitoral no acessório, que também não dificulta o reconhecimento do candidato....
