É proibido usar “elementos cênicos e de outros adornos”. Segundo o MPE, “especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitorado”.
A foto constante dos autos permite concluir que não há conotação de propaganda eleitoral no acessório, que também não dificulta o reconhecimento do candidato. Inexiste, portanto, irregularidade.
MPE
O relatório afirmou que uma “eventual desconformidade” não levaria ao indeferimento do registro da candidatura. Haveria um prazo de três dias para a regularização. “A permissão da indumentária na fotografia do candidato é a solução que melhor atende ao pluralismo político”, disse o MPE.
Uma decisão do TSE de 2022 flexibilizou a regra que veda o uso de adornos na foto de urna. Na ocasião, a Corte autorizou o candidato a deputado federal Douglas Belchior a usar boné de aba reta na foto de urna. O tribunal entendeu que o acessório representava a identidade étnica e a ligação com a cultura rapper.
No caso de Lula, porém, o uso do acessório tem motivação médica. Em outubro de 2024, após uma cirurgia na cabeça decorrente de uma queda no banheiro do Palácio do Planalto, o presidente apareceu em público com o acessório.
Em dezembro do mesmo ano, precisou passar por uma segunda cirurgia de emergência. A operação tinha como objetivo drenar um hematoma causado pela mesma queda. O presidente, então, voltou a usar o mesmo modelo de chapéu.
