A ação judicial, apresentada pelo escritório de advocacia Andersen Tax & Legal Iberia no Tribunal Cível de Lisboa entre abril e maio e divulgada somente agora após o recesso judicial de verão, busca “responsabilizar essas plataformas e obrigá-las a proporcionar uma experiência segura para seus usuários”, afirmou a D3.
A D3 destacou recursos como rolagem infinita, vídeos com reprodução automática, notificações persistentes e sistemas de recomendação altamente personalizados, presentes no Facebook e Instagram da Meta, no TikTok da ByteDance e no YouTube da Alphabet.
Ao eliminar as pausas naturais no uso, fornecer conteúdo personalizado constantemente e incentivar repetidamente os usuários a retornar, as plataformas criam ciclos de feedback comportamental semelhantes às técnicas usadas há muito tempo na indústria de jogos de azar, disse a D3.
“As plataformas não precisam ser hiperviciantes”, disse Ricardo Lafuente, presidente da D3.
“Um ecossistema de mídia social saudável, produtivo e educativo é possível, mas somente se as regras forem robustas, aplicadas corretamente e direcionadas àqueles que persistem em ignorá-las”, disse ele.
Em ambos os lados do Atlântico, as mídias sociais têm sido alvo de crescente escrutínio.
