De fato, a SDM informou em setembro que, embora tenham sido realizadas poucas reuniões de regulação durante o exercício de 2026, a área só teria prontas duas propostas muito simples para discutir com o Colegiado, tendo elegido como prioridade discutir a redução do seu próprio escopo de entregas, conforme previstas na Agenda Regulatória sugerida pela SDM no ano passado e aprovada pelo Colegiado.
A SDM tem também apresentado dificuldade na condução do processo de regulação, como por exemplo na aprovação do texto final de resoluções durante as reuniões dedicadas ao assunto. Além disso, a área não tem dado a devida atenção à pauta de tokenização do mercado de capitais, eleita como prioridade pela atual gestão, muito embora seja membro do Grupo de Trabalho de Tokenização.
Há, assim, indícios de que a SDM, embora tenha estrutura dedicada ao desenvolvimento de normas, enfrenta hoje grande dificuldade em gerir a sua agenda regulatória e conduzir os processos de forma satisfatória, seguindo as formalidades necessárias para uma entidade pública.
Dessa forma, a alteração proposta visa, em grande medida, auxiliar a SDM, nesse ano excepcional, a melhor conduzir as pautas de sua agenda regulatória, bem como acelerar o desenvolvimento de novas normas, como indicado pelo Presidente Otto Lobo recentemente, destacando-se também a boa experiência obtida até agora com o Grupo de Trabalho de Tokenização, que envolve membros do Colegiado e 14 superintendências, com subsídios de participantes do mercado, por meio de processo transparente.
Mais importante, porém, a alteração visa melhor aproveitar o potencial humano da CVM, por meio do maior engajamento dos demais superintendentes e diretores da CVM, os quais possuem amplo conhecimento e experiência em temas caros ao mercado de capitais. Até pouco tempo atrás, inclusive, essa era a praxe desta CVM, que resultou em algumas das normas mais importantes e longevas adotadas por esta Autarquia, resultado da expertise das pessoas que passaram por esta Autarquia em seus 50 anos.
Quanto à pergunta sobre a proposta ter ou não passado pelo Comitê de Governança e Gestão Estratégica, esclarece-se que o referido comitê não possui competência para deliberar ou opinar sobre propostas de alteração de resoluções da CVM. A proposta foi feita pelo Diretor João Accioly e discutida pelo Colegiado, órgão máximo da CVM, com competência exclusiva para deliberar sobre o conteúdo de novas resoluções normativas.
