A 99 colocou que a própria trajetória de crescimento da Keeta na região metropolitana de São Paulo e na Baixada Santista passa pela execução de contratos que, efetivamente, resulta em exclusividades de fato, “o que evidencia que essa prática não é apenas lícita, mas faz parte natural da dinâmica competitiva do setor”.
“Nesse sentido, não se deve falar em cláusulas de ‘banimento’. Esta é uma narrativa falsa que pretende, erroneamente, apresentar o aumento da concorrência no mercado como algo negativo”, prosseguiu.
Outro ponto elencado pela empresa foi o de que existe hoje no mercado um ambiente de preocupação quanto a qualquer interferência abrupta em contratos vigentes, em especial por via judicial e sem os devidos cuidados, que possa exigir a devolução de valores de investimento já incorporados às operações dos restaurantes.
Por fim, a 99Food disse ser uma empresa entrante que não possui poder de mercado para restringir a concorrência, e muito menos para banir outra empresa. “A única empresa no mercado com essa capacidade hoje é o iFood. Essa narrativa não para de pé quando consideramos que toda atividade empresarial é acompanhada de riscos inerentes e que nenhuma empresa, em qualquer mercado, pode ter a expectativa de não enfrentar a competição de seus rivais.”
