“O Anexo II assegura ao trabalhador a saída do posto para satisfação das necessidades fisiológicas a qualquer momento da jornada, independentemente da fruição das pausas obrigatórias”, diz nota enviada à coluna pela Associação Brasileira de Telesserviços (ABT).
“Trata-se de garantia normativa clara, alinhada às boas práticas de gestão de saúde no trabalho, que a ABT ajudou a construir e orienta suas associadas a observar integralmente”, continua o posicionamento.
O ministro do TST Agra Belmonte observa, no entanto, que “estão começando a surgir acordos e convenções [firmados entre empresas e sindicatos] estabelecendo restrições [ao livre uso do banheiro]”.
Na avaliação de Leomar Daroncho, procurador do Ministério Público do Trabalho, negociações desse tipo decorrem do enfraquecimento político e financeiro dos sindicatos brasileiros. As entidades enfrentam grave crise desde a extinção do chamado “imposto sindical”, com a reforma trabalhista de 2017.
“Os sindicatos estão bastante fragilizados e, às vezes, para conseguir alguma vantagem econômica, até mesmo recomposição [salarial], acabam cedendo nessa e noutras demandas que vão contra a saúde do trabalhador no médio ou longo prazo”, avalia o procurador do MPT.
Professora de direito do trabalho da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (FGV/SP), Olívia Pasqualeto avalia, em linhas gerais, como “algo bastante abusivo” o controle do uso de banheiro. “Sobretudo porque diz respeito a uma necessidade fisiológica, a uma questão de saúde do trabalhador”, resume.
