Esse formato distribuído torna a blockchain extremamente difícil de falsificar. Para adulterar um registro, seria preciso alterar a cópia armazenada em milhares de máquinas ao mesmo tempo, o que é praticamente inviável.
Outra característica central do sistema é a chamada “pseudoanonimidade”: usuários são identificados por uma sequência alfanumérica, mas não estão vinculados a um nome ou um CPF. Assim, é possível ver todas as transações feitas por aquele código, mas não os responsáveis pelas operações.
“É como se fosse uma novela acontecendo em tempo real, mas os atores estão de máscara”, diz o procurador Alexandre Senra, coordenador da área de criptoativos do MPF (Ministério Público Federal).
Só é possível “seguir o dinheiro” na blockchain se houver uma migalha de informação, como uma chave. Se não tiver uma pista, o que vai parar na blockchain pode passar por “mixing-services”, plataformas que embaralham criptos com transações aleatórias e previamente programadas e, no fim, levam ativos para um destinatário final, que inclusive pode estar fora do Brasil.
Foi seguindo essas “migalhas” deixadas por transações na blockchain que o escritório da advogada Marina Brecht conseguiu rastrear o dinheiro de um cliente que levou um golpe de cripto. O dinheiro não estava em ativos digitais, nem era um investimento: era uma transação fraudulenta comum feita para lavar dinheiro.
De R$ 690 a R$ 61 bilhões
Dados da consultoria Chainalysis indicam que endereços digitais associados a atividades ilegais receberam US$ 154 bilhões em 2025, cerca de 1% das transações de cripto no mundo.
