Google escapa de separação no ad tech, mas terá de mudar práticas

Início Ciência Google escapa de separação no ad tech, mas terá de mudar práticas
Google escapa de separação no ad tech, mas terá de mudar práticas

Brinkema concordou com o governo que o Google monopolizou ilegalmente mercados ligados a ferramentas usadas por sites e às plataformas que fazem as negociações. Ao mesmo tempo, ela concluiu que a acusação não conseguiu provar que a empresa também violou a lei no segmento de ferramentas voltadas ao lado dos anunciantes.

As medidas aprovadas ainda não foram divulgadas integralmente, porque a decisão completa passará por revisão e possíveis cortes de trechos confidenciais. Entre as mudanças discutidas no processo, estão mais transparência para publishers (sites e empresas que vendem espaço publicitário) e limites a práticas que favoreçam produtos do próprio Google em leilões.

O Google disse que pretende recorrer e comemorou o fato de o tribunal não ter imposto a venda de ativos. “Estamos muito satisfeitos que o tribunal tenha rejeitado a proposta do Departamento de Justiça de separar ferramentas que ajudam pequenas empresas a alcançar novos clientes e crescer”, afirmou Lee-Anne Mulholland, vice-presidente de assuntos regulatórios do Google, em declaração a sites dos EUA.

Por que o governo queria a venda de ativos

O Departamento de Justiça pediu que o Google fosse obrigado a vender partes do negócio para reduzir o poder da empresa sobre a cadeia de anúncios na web. No julgamento, advogados do governo defenderam que a dominância permitiria ao Google ficar com uma fatia maior de cada venda de anúncio do que seria possível em um mercado mais competitivo.

O Google rebateu dizendo que enfrenta concorrência de anúncios em aplicativos e em TVs conectadas, e que um desmembramento levaria tempo e poderia prejudicar sites menores. A empresa também citou entendimentos anteriores da Suprema Corte dos EUA sobre obrigações de empresas dominantes em relação a concorrentes e sobre como analisar mercados de “dois lados” em casos antitruste.