Resumo
O atacante Kaio Jorge, do Cruzeiro, foi denunciado pelo STJD por jogada violenta contra Ruan Tressoldi no clássico pela Copa do Brasil e pode pegar de um a seis jogos de suspensão. O julgamento deve ocorrer na próxima semana. Além do atleta, Cruzeiro e Atlético-MG também foram denunciados e podem ser multados por atrasos no retorno ao gramado e pelo uso de sinalizadores por suas torcidas durante a partida.
O Cruzeiro pode ter um desfalque importante por motivos extracampo na sequência da temporada. O atacante Kaio Jorge foi denunciado pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) após um lance ocorrido em clássico contra o Atlético-MG, e agora corre o risco de receber uma suspensão.
A denúncia é referente à partida de ida das quartas de final da Copa do Brasil. Logo no primeiro minuto do confronto, Kaio Jorge atingiu Ruan Tressoldi em uma disputa pelo alto. O zagueiro do Atlético-MG caiu de cabeça no gramado e tentou continuar na partida, mas apresentou confusão mental e tontura e precisou ser substituído.
Ruan foi encaminhado ao hospital para realizar exames após a abertura do protocolo de concussão. Diante do ocorrido, o Atlético-MG enviou uma Notícia de Infração ao STJD, que posteriormente levou o caso à Procuradoria.
Kaio Jorge foi enquadrado no artigo 254, parágrafo primeiro, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogada violenta. O dispositivo prevê suspensão de uma a seis partidas, mesmo quando não há intenção de causar dano ao adversário.
Por causa do novo protocolo de celeridade adotado pelo STJD, o atacante do Cruzeiro deve ser julgado já na próxima semana. Uma eventual punição poderá afetar a sequência do jogador na temporada.
Além de Kaio Jorge, os dois clubes também foram denunciados por ocorrências durante o clássico. Atlético-MG e Cruzeiro terão que responder pelo atraso no reingresso ao campo, de dois e três minutos, respectivamente. A conduta está prevista no artigo 206 do CBJD, que estabelece multa de R$ 1 mil por minuto de atraso para clubes da Série A.
As equipes ainda foram denunciadas pelo uso de sinalizadores por torcedores durante o segundo tempo. A ocorrência foi enquadrada no artigo 191, inciso III, do CBJD, por violação ao Manual de Competições da CBF.
