Médicos e enfermeiros viram ‘investidores’ em novo tipo de pejotização

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Médicos e enfermeiros viram ‘investidores’ em novo tipo de pejotização

Prevista no Código Civil, a SCP tem por finalidade estimular o investimento em um negócio. É um formato comum no universo das startups, por exemplo, em que detentores de capital tornam-se “sócios ocultos” e aportam recursos em uma empresa promissora, em troca de participação nos lucros futuros.

Transplantada para o setor de saúde, a SCP transforma os próprios trabalhadores em sócios ocultos. Além de representar uma fraude trabalhista, o modelo traz sérios impactos aos cofres públicos, afirma Afonso Rocha, procurador do MPT-RN (Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte).

“É literalmente sem nenhum tipo de recolhimento”, afirma Rocha, em referência ao fato de os profissionais receberem toda sua remuneração na forma de “lucros e dividendos” — isentos, segundo a lei, de imposto de renda e de contribuição previdenciária.

As Sociedades em Conta de Participação têm se disseminado na esteira de decisões tomadas nos últimos anos por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), permitindo contratações alternativas à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O entendimento se baseia em um julgamento de 2018 da corte que ampliou a terceirização no país.

A carta branca do STF à pejotização, no entanto, estaria ocorrendo mesmo em casos de evidente fraude à legislação trabalhista, avalia Rodrigo Carelli, professor de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Numa terceirização legal, a direção de um hospital que não quer manter vínculo empregatício com médicos e enfermeiros estaria autorizada a subcontratar uma empresa habilitada a fornecer um conjunto de profissionais, desde que a terceirizada assinasse a carteira dos trabalhadores.