Na disputa pelos chicletes Ping Pong e Ploc, dois dos mais famosos do país nas décadas de 1980 e 1990, a Mondelez apresentou recurso afirmando que o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) adotou uma interpretação formalista em excesso sobre a utilização das marcas.
Como revelado pela coluna em abril, a ASC Brands & Entertainment Marcas, Consultoria e Produtos Ltda pediu ao INPI a caducidade de 15 marcas ligadas a Ping Pong e Ploc. Ela afirma conversar com parceiros sobre a possibilidade de relançar os dois produtos.
A companhia afirma haver incoerência da multinacional, que também já usou o expediente de pedir registros que pertenciam a outros, mas caducaram.
Segundo a Lei de Propriedade Intelectual brasileira, isso acontece quando a empresa que é dona da marca não a utiliza por período ininterrupto de cinco anos após a concessão do registro, quando é interrompido por mais de cinco anos consecutivos ou se é utilizada de forma diferente da que foi registrada.
No seu recurso, a Mondelez afirma que os produtos deixaram de ser comercializados em 2015, mas argumenta que a interrupção decorreu de uma estratégia empresarial para o relançamento de Ping Pong e Ploc, afastando a caracterização de abandono.
Para a ASC, são recursos meramente protelatórios porque reconhecer que não usar os nomes desde 2015 é uma admissão de culpa e, na verdade, os produtos estão fora do mercado nacional há mais tempo do que isso.
A Mondelez diz que as duas marcas permanecem como ativos de elevado valor comercial e de forte reconhecimento entre os consumidores brasileiros. Afirma também que o relançamento de marcas tradicionais exige planejamento, estudos de mercado, definição de canais de distribuição e reorganização comercial, circunstâncias que justificariam a interrupção temporária da exploração econômica.
“(…) Não se pode exigir do titular uma exploração contínua e ininterrupta dissociada da realidade empresarial, sob pena de se desconsiderar a dinâmica própria do mercado e a função econômica da marca como ativo intangível”, diz o texto.
Antes disso, havia acusado a ASC Brands de “abuso de direito” e de desejar colher “onde não plantou”, tentando se aproveitar de “frutos de plantação e investimentos alheios, o que não é permitido pela legislação brasileira.” Diz que se trata de “inequívoco intuito de aproveitamento parasitário da reputação construída pela marca Ping Pong ao longo de décadas.”
Mas a rival rebate que a multinacional já adotou o mesmo expediente pelo menos três vezes. Em 2015, pediu ao INPI a caducidade da marca Lancy, alegando que o registro não era utilizado pelo titular e, por isso, deixara de cumprir sua função econômica e social.
Apresentou dois anos depois pedido semelhante contra a marca Liquifresh. Sustentou na petição que o registro permanecia sem uso efetivo e requereu sua extinção, argumentando que a manutenção da marca favorecia terceiros que buscavam se aproveitar da reputação da marca Fresh.
Mais recentemente, em 2024, fez requisição pela extinção do registro Castanha Ouro Branco. Afirmou que o titular não explorava comercialmente a marca e defendeu que o registro deveria ser extinto por não cumprir sua função econômica e social.
A coluna procurou a Mondelez por e-mail, WhatsApp e telefone nos dias 30 e 31 de julho para comentar a disputa judicial, os recursos apresentados ao INPI e esclarecer como a empresa diferencia sua posição atual dos pedidos de caducidade que ela própria formulou contra outras marcas. Até a publicação desta reportagem, a companhia não havia respondido aos contatos.
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