Reforma Tributária: split payment ameaça R$ 12 bi de varejistas

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Reforma Tributária: split payment ameaça R$ 12 bi de varejistas

Parte do setor produtivo é contra a mudança justamente porque reduzirá o capital de giro. As empresas utilizam o tempo entre a venda e o dia de pagar o imposto como uma linha de crédito sem juros: o comerciante vende o produto, recebe o dinheiro e tem de 30 a 50 dias para utilizar esse recurso antes de repassá-lo ao governo. Esse dinheiro paga fornecedores, repõe estoques, remunera funcionários e cobre contas de consumo. Com o split payment, esse “colchão financeiro” desaparece porque o imposto é retido no segundo em que a venda acontece.

A perda dessa liquidez pode empurrar empresas para empréstimos bancários. Segundo estimativas da Peers Consulting, o split payment deve ser aplicado ao que hoje equivale a R$ 12 bilhões em tributos de consumo nas dez maiores varejistas do país de capital aberto. O impacto representa cerca de 40% de todos os tributos pagos por essas varejistas (que somaram R$ 30 bilhões). Sem esse recurso, o empresariado terá de tomar capital de giro no mercado financeiro privado, pagando juros altos, reduzindo a lucratividade e elevando o risco de inadimplência, principalmente de micro e pequenos negócios.

A Fecomercio de São Paulo alerta para o fim desse colchão financeiro. “O split payment tende a reduzir a disponibilidade de recursos que hoje ajuda a financiar o dia a dia das empresas, agravando um problemático e já relevante capital de giro, sobretudo para os pequenos negócios”, diz Sarina Manata, assessora jurídica da federação.

Parte desse aumento de custo poderá ser incorporada aos preços. Entretanto, muitas pequenas empresas operam com margens estreitas e têm pouca capacidade de repasse. Nesses casos, a redução do capital de giro pode comprometer a própria viabilidade do negócio.
Sarina Manata, da FecomercioSP

Outra queixa é que o novo modelo transfere o custo da fiscalização do Estado para as empresas. As companhias terão de reestruturar seus sistemas de faturamento e integrá-los em tempo real com bancos e com o sistema de notas fiscais eletrônicas, o que exigirá investimento em tecnologia. Esse custo será proporcionalmente maior para médias e pequenas empresas, que hoje operam com baixa automação.

Mudança começa valer em 2027

A aplicação prática do split payment ocorrerá de forma gradual a partir de 1º de janeiro de 2027. Inicialmente, o mecanismo funcionará de maneira facultativa e voltada a transações entre empresas. A vigência plena e obrigatória do recolhimento eletrônico em tempo real passa a valer em 1º de janeiro de 2028, quando o modelo de apuração estiver totalmente homologado pelo Banco Central e pela Receita Federal.