ANPD dá prazo para relatório de transparência do ECA Digital

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ANPD dá prazo para relatório de transparência do ECA Digital

Primeiro relatório deve cobrir o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. Plataformas que não tenham dados sistematizados de janeiro e fevereiro podem limitar o documento ao intervalo de 17 de março a 30 de junho de 2026, já que a legislação entrou em vigor em 17 de março; em ambos os casos, o prazo final de publicação é 17 de setembro de 2026.

O que os relatórios precisam trazer

Documento deve detalhar como a plataforma lida com denúncias e moderação envolvendo menores. Entre os itens previstos no ECA Digital estão informações sobre canais de denúncia, sistemas e processos de apuração, quantidade de notificações recebidas por categoria e os encaminhamentos dados.

Relatório também precisa informar ações para identificar ilícitos e perfis infantis em redes sociais. A lista inclui volume de moderações de conteúdo ou de contas, medidas para detectar atos ilícitos e contas de crianças, além de aprimoramentos técnicos para proteção de dados e privacidade.

Lei exige transparência sobre consentimento parental e gestão de riscos. O texto prevê que as plataformas apresentem métodos e resultados de avaliações de impacto, além de ações de identificação e gerenciamento de riscos à segurança e à saúde de crianças e adolescentes.

Próximos prazos do ECA Digital

Relatório do segundo semestre deve ser publicado até 1º de fevereiro. Nesse caso, o documento vai considerar informações de 1º de julho a 31 de dezembro, passando a seguir os semestres civis regulares.