Ordem sugerida para a doação começa por pai ou mãe biológicos, depois filhos biológicos e o outro genitor, e por fim irmãos biológicos. Se não for possível seguir essa sequência, outros parentes podem ser considerados pelos peritos.
Crianças também podem doar material genético, desde que estejam com o responsável legal. Se o familiar não conseguir ir ao ponto de coleta, a orientação é procurar o posto mais próximo para avaliar como viabilizar o procedimento.
Coleta pode ser feita em qualquer estado e não tem prazo
Doação pode ser feita em qualquer ponto de coleta, mesmo que o desaparecimento tenha ocorrido em outro estado. Nesses casos, a família deve avisar os profissionais no local para que a informação seja registrada corretamente.
Não há prazo limite para doar DNA, e a coleta pode ser feita a qualquer momento, independentemente do tempo de desaparecimento. A exigência é ter um boletim de ocorrência registrado; se não houver, a família deve procurar uma delegacia para formalizar o caso.
Se a pessoa desaparecida for identificada, um laudo oficial é enviado à delegacia responsável, que fica encarregada de contatar a família. O MJSP informou que, a partir desse contato, os parentes recebem orientação sobre os próximos passos.
