Inflação do aluguel recua, mas contratos vencidos em setembro subirão 2,16%

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Inflação do aluguel recua, mas contratos vencidos em setembro subirão 2,16%

Alta será repassada aos contratos que vencem em setembro. A variação positiva do IGP-M será aplicada aos contratos de aluguel atrelados ao indicador com vencimento no próximo mês. O inquilino que paga mensalmente R$ 1.500 de aluguel, por exemplo, terá o valor dos boletos aumentado em R$ 32,40 e passará a pagar R$ 1.532,40.

Deflação foi guiada por queda dos preços aos consumidores. O IPC (Índice de Preços ao Consumidor) recuou 0,41%, queda mais intensa que a observada em julho (-0,01%). “Para o consumidor, energia elétrica, tomate, batata-inglesa, passagem aérea e gasolina contribuíram para aprofundar a queda do IPC”, afirma Braz, economista do Ibre/FGV.

O que é o IGP-M

Índice surgiu no final da década de 1940 para oferecer uma visão ampla sobre os preços. Para isso, o IGP-M acompanha etapas do processo produtivo e atividades econômicas e funciona como um termômetro para empresas, governos e consumidores que precisam acompanhar a inflação.

Aplicação prática do índice ganha destaque como referência para reajustes contratuais no país. O mercado usa o indicador para corrigir tarifas de energia elétrica e telefonia, além de ser a base para a atualização anual de valores no setor imobiliário, como em contratos de aluguel.

Setor de serviços também adota o índice para corrigir prestações essenciais. Contratos de educação, planos de saúde e parcerias público-privadas usam o indicador por causa de sua regularidade histórica, que serve para nortear negociações e ajustes de longo prazo.