Plano pode prever desconto e parcelamento de dívidas, entre outras medidas. Também podem ser propostas carência para pagamentos, reorganização societária, fusões, venda de ativos ou divisão da empresa. Em determinadas situações, os próprios credores também podem apresentar um plano alternativo.
Sem objeções dos credores, a recuperação pode ser concedida sem assembleia. Se houver contestação ao plano, o juiz convoca uma assembleia-geral para votação.
Credores são divididos em quatro classes na assembleia. Participam trabalhadores e credores de acidentes de trabalho; credores com garantia real; credores sem garantia; e microempresas e empresas de pequeno porte.
Com a aprovação do plano, as dívidas anteriores passam a seguir as novas condições negociadas. O juiz pode manter a empresa em recuperação judicial por até dois anos após a concessão para acompanhar o cumprimento das obrigações que vencerem nesse período. A execução do plano pode continuar por mais tempo.
Descumprimento do acordo pode levar à cobrança da dívida ou à falência. A recuperação judicial, porém, não é uma etapa obrigatória antes da falência, que também pode ser pedida diretamente por credores em situações previstas em lei.
Recuperação judicial x falência: qual é a diferença
Recuperação judicial tenta reorganizar a empresa para que ela continue funcionando. A companhia renegocia suas dívidas e busca recuperar a capacidade de pagamento.
