No voto, Mendes se valeu de um precedente anterior da própria Corte a favor da tributação de lucros de empresas controladas e coligadas no exterior em locais que não eram considerados paraísos fiscais.
“Dessa forma, aplicando o que decidido pelo Plenário desta Corte no RE 541.090, entendo que o caso é de reconhecer a possibilidade de incidência do IRPJ e da CSLL sobre o lucro da controladora obtido por intermédio de empresas controladas situadas no exterior”, destacou ele, no voto.
A Vale não quis comentar o assunto. Procuradas, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não responderam de imediato a pedido de comentário.
O caso envolvendo a Vale chegou ao Supremo em março de 2015 e gerou muita discussão no âmbito empresarial. Uma nota técnica da Receita Federal de fevereiro de 2023, citada por Mendes em seu voto, apontou na ocasião que o impacto econômico-financeiro da matéria ora em julgamento é da ordem de R$ 142,5 bilhões, levando em consideração os anos de 2017 a 2021, e de R$ 28,5 bilhões anuais futuros.
O julgamento vai até esta sexta-feira e até lá os ministros podem alterar seus votos ou mesmo pedir destaque para que o caso seja examinado em plenário.
A composição atual do STF está com dez ministros porque ainda não foi preenchida a vaga aberta com a aposentadoria do ex-presidente do tribunal Luís Roberto Barroso.
