Em meio ao aumento da exposição de crianças e adolescentes no ambiente digital, a SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria) orientou para que pediatras evitem compartilhar imagens, experiências clínicas ou qualquer conteúdo que possa identificar pacientes. A medida foi publicada nesta quarta-feira (19).
Segundo a organização, crianças e adolescentes ainda estão em processo de desenvolvimento e ainda não possuem autonomia plena para compreender os efeitos futuros da exposição na internet. Mesmo que haja o consentimento formal de pais ou responsáveis, isso não representa uma autorização irrestrita.
O documento aponta que o pediatra continua responsável por avaliar o melhor interesse da criança ou do adolescente e, por isso, deve adotar uma postura de cautela extrema na atuação em ambientes digitais, o que significa reduzir a exposição ao mínimo necessário.
Para Evelyn Eisenstein, coordenadora do Grupo de Trabalho de Saúde Digital da SBP, a capacidade de discernimento do paciente pediátrico é limitada, bem como sua compreensão sobre a permanência do conteúdo na internet, seu alcance e possíveis impactos.
A especialista completa que essa condição de maior suscetibilidade dos jovens exige uma postura ampliada de proteção por parte das famílias, das instituições e, neste caso, dos pediatras. Ela confirma que a presença dos médicos nas redes sociais deve ser linear com a ética médica e pode ser utilizada para promover a saúde coletiva, combater a desinformação e disseminar informações adequadas sobre saúde.
“O intuito é evitar a exploração da vulnerabilidade e priorizar permanentemente a proteção da dignidade infantil, acima de interesses promocionais ou de engajamento digital”, diz Evelyn.
Segundo a especialista, a principal questão antes de uma publicação não deve ser apenas se o conteúdo é permitido, mas se a exposição é necessária, segura, ética e compatível com o melhor interesse da criança ou do adolescente.
Veja recomendações
A entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (Lei nº 15.211/2025) estabelece que os riscos à privacidade, à imagem, à dignidade e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes podem ser ampliados pela velocidade, permanência e possibilidade de replicação dos conteúdos no ambiente digital.
A legislação prevê, nesse caso, a adoção de medidas preventivas e proporcionais também nos espaços virtuais. A SBP reúne no documento orientações práticas sobre condutas recomendadas, permitidas, desaconselhadas ou inadequadas para a atuação de pediatras em ambientes digitais. Entenda:
- Divulgação científica baseada em evidências – Recomendado
- Divulgação de campanhas oficiais da SBP, OMS ou Ministério da Saúde – Recomendado
- Uso de imagens ilustrativas de bancos autorizados – Recomendado
- Storytelling genérico sem possibilidade de identificação – Permitido
- Discussão científica de caso rigorosamente descaracterizado – Permitido
- Fotos com pacientes pediátricos em redes sociais profissionais – Desaconselhado
- Compartilhamento de imagens clínicas em aplicativos pessoais – Inadequado
- Utilização de medo ou culpa parental como estratégia de engajamento – Inadequado
- Conteúdo sensacionalista ou alarmista – Inadequado
- Upload de imagens pediátricas em quaisquer plataformas abertas de IA – Inadequado
- Exposição de crianças hospitalizadas – Inadequado
- Publicação de casos raros potencialmente reconhecíveis – Inadequado
O documento publicado pela entidade reforça ainda que a proteção da privacidade e dignidade de crianças e adolescentes deve incorporar à estruturação de sistemas, plataformas e processos assistenciais.
*Sob supervisão de Thomaz Coelho
