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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou novas regras que atualizam o modo de fiscalização da Lei Seca.
Além de modificar o procedimento já conhecido para a aplicação do bafômetro, a resolução anunciada na terça-feira (18) no Diário Oficial da União também implementou a testagem de substâncias psicoativas, no que vem chamado popularmente de “drogômetro”.
A ideia é que, ao parar um motorista em uma blitz, os agentes de trânsito tenham a autonomia para confirmar se a pessoa fez uso de itens, além do álcool, capazes de afetar o discernimento e a destreza ao volante.
Veja as principais mudanças e como vai funcionar o novo “drogômetro”.
Como vai ser a fiscalização para os psicoativos?
A aplicação do “drogômetro” deve ocorrer em circunstâncias similares àquelas que o bafômetro é empregado atualmente: quando o motorista apresentar sinais de alteração na sua capacidade psicomotora, os agentes de trânsito poderão dispor de um equipamento que identifique a presença de substâncias além do álcool, que poderiam estar por trás disso.
Na prática, a regulamentação não modifica a lei, nem cria uma punição nova: já era proibido conduzir utilizando essas substâncias. O que realmente muda é a previsão de que a fiscalização de trânsito terá um equipamento específico para detectá-las.
O tipo de equipamento e a forma exata em que ele será aplicado ainda serão determinadas em um momento posterior, por meio de regramento próprio. No texto publicado nesta semana, a única exigência é que o drogômetro deve ser certificado no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
Embora a resolução já esteja em vigor desde a publicação no Diário Oficial, as etapas seguintes para a implementação do aparelho que detecta substâncias psicoativas ainda não têm uma data para ocorrer.
Quais substâncias entram na “nova” Lei Seca?
A lista final das substâncias detectadas pelo novo dispositivo dependerá do modelo de “drogômetro” empregado pelas autoridades. Mas o Inmetro já aprovou equipamentos para detecção das seguintes substâncias na saliva, que devem estar contempladas na nova fiscalização:
Bafômetro poderá ser repetido
No caso do teste para detectar a presença de álcool, o equipamento continua sendo o mesmo de antes: é o tradicional bafômetro, conhecido tecnicamente como etilômetro. A grande novidade trazida pela resolução é a possibilidade de repetir o teste, para evitar falsos positivos.
O “reteste” para a presença de álcool atende a uma demanda que surgiu em anos recentes, após diferentes vídeos nas redes sociais e avaliações independentes demonstrarem que o bafômetro poderia acusar presença de álcool sem que ele efetivamente tivesse sido absorvido no organismo.
A situação pode ocorrer minutos após o consumo de itens como pão de forma, panetone ou o uso de enxaguante bucal, entre outros, que deixam traços residuais na boca.
De acordo com a resolução, um novo teste buscará “afastar eventual influência de álcool presente no trato respiratório superior”, podendo ser utilizado um “período de jejum” entre uma avaliação e outra, conforme o caso.
