Publicidade de bets: proteger o consumidor sem violar a Constituição

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Publicidade de bets: proteger o consumidor sem violar a Constituição

Nos últimos meses, municípios passaram a discutir ou aprovar medidas para proibir ou restringir a publicidade de apostas de quota fixa, as populares bets. A preocupação é compreensível: prefeitos e vereadores buscam responder aos impactos econômicos e sociais que o jogo problemático pode gerar. Contudo, para além da possível adequação da finalidade, há uma discussão jurídica necessária, qual seja, a constitucionalidade dessas regras.

Quando uma lei municipal define conteúdo, horários, formatos, advertências, meios de divulgação ou proíbe campanhas de apostas, invade área reservada à União. A Constituição atribui à União a competência para legislar sobre sistemas de sorteios e também sobre propaganda comercial. O STF, inclusive, já declarou inconstitucionais normas locais que, embora justificadas pela proteção da saúde, do consumidor ou da infância, avançavam sobre a publicidade de produtos e serviços regulados nacionalmente.

No caso das apostas, a fragilidade jurídica é ainda mais evidente. A atividade é regulada pela Lei Federal nº 14.790/2023 e por normas do Ministério da Fazenda, que já estabelecem advertências, proteção de menores, jogo responsável e fiscalização. Se cada um dos mais de 5.500 municípios brasileiros pudesse criar seu próprio regime de publicidade, o resultado seria um conjunto de regras incompatíveis entre si e com a norma federal. Os efeitos das leis municipais extrapolariam os efeitos do próprio município, sobretudo na internet, na televisão e nas transmissões esportivas.