Existe uma frase que aparece em praticamente todo escândalo de campanha e que costuma funcionar: “não tínhamos conhecimento”. Neste caso, o TRE-BA disse que não funciona — e explicou por quê.
A defesa de ACM Neto e da coligação não contestou que o episódio ocorreu. Concentrou os argumentos em afirmar que o candidato e a coordenação da campanha majoritária não tinham conhecimento prévio da participação das mulheres no minitrio, e atribuiu a iniciativa a apoiadores ligados ao entorno da candidatura do deputado estadual Emerson Penalva (PP) — apresentando nota pública atribuída ao parlamentar, na qual ele teria assumido o ato e isentado a coordenação majoritária.
É uma defesa organizada e juridicamente plausível. E foi recusada em liminar.
O argumento que derrubou a tese
A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela rejeição da alegação de ilegitimidade de ACM Neto e da coligação. O parecer considerou que cabe ao candidato majoritário e à coligação o dever de vigilância sobre os elementos cênicos utilizados em atos de campanha que coordenam.
Vale entender a lógica, porque ela vale para qualquer campanha, em qualquer estado:
- O ato era da campanha majoritária. A carreata de 28 de agosto, no bairro de São Cristóvão, foi organizada e coordenada pela estrutura do candidato ao governo.
- O minitrio é o palco principal. É o elemento cênico mais visível de um ato de rua — não é um detalhe que passa despercebido.
- Quem coordena responde pelo palco. Se a coordenação não sabia o que subia no minitrio, o problema não é a inocência: é a ausência de controle — e a lei não protege quem não controla o que faz em seu nome.
O relator acolheu esse entendimento na análise preliminar, mas ressalvou que a discussão sobre o responsável direto pelo episódio ainda deverá ser aprofundada no processo — e, por isso, mandou incluir Emerson Penalva no processo, para citação, defesa e produção de provas.
Por que a liminar é preventiva — e não punitiva
A decisão tem caráter preventivo, e esse é o ponto central. O relator considerou que, como o período eleitoral ainda está em curso, existe risco concreto de que a prática seja repetida em novos atos de campanha. Por isso determinou que ACM Neto se abstenha e adote providências para impedir a exibição de mulheres seminuas ou em situação equivalente em quaisquer atos de campanha — com multa de R$ 50 mil por ato e por responsável em caso de descumprimento.
Traduzindo: o tribunal não está dizendo “você fez de propósito”. Está dizendo “não faça de novo — e garanta que ninguém na sua estrutura faça”. A liminar é uma ordem de controle, não uma sentença.
O que o caso revela sobre estrutura de campanha
Há um dado que não depende de acreditar em ninguém e que a decisão deixa evidente: uma campanha majoritária ao governo da Bahia não tinha, na avaliação do tribunal, mecanismo de vigilância suficiente sobre o que seus próprios apoiadores colocavam em um palco durante uma carreata. Isso é um problema de gestão — e é um problema que o eleitor pode avaliar sem entrar no mérito do episódio: quem não controla o palco da própria carreata, o que controla?
A conta final: a defesa foi “não sabíamos”, o tribunal respondeu com “dever de vigilância”, e a decisão não encerrou o processo: Emerson Penalva foi incluído, a Procuradoria voltará a se manifestar, e a discussão sobre quem foi o responsável direto segue aberta. Mas a liminar já produziu um efeito concreto e verificável: a partir de agora, qualquer mulher seminua em ato de campanha do União Brasil na Bahia custa R$ 50 mil por ato e por responsável. Se a coordenação não sabia antes, agora sabe. E “não sabíamos” deixou de ser defesa disponível.
