A MÁQUINA DE FABRICAR DEVEDORES: como funcionava, segundo o MPF, o esquema do banco que doou R$ 900 mil para a campanha do PL em Minas

A MÁQUINA DE FABRICAR DEVEDORES: como funcionava, segundo o MPF, o esquema do banco que doou R$ 900 mil para a campanha do PL em Minas

Para entender por que R$ 900 mil viraram assunto em Minas Gerais, é preciso entender o que o MPF diz que essa estrutura fazia. Carlos Geo Quick e seus sócios comandavam não apenas o Banco Neon (antigo Banco Pottencial), mas também a Pottencial Assessoria e Consultoria (PAC). Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o grupo usava a PAC para captar recursos de forma irregular, sem autorização do Banco Central — e foi essa estrutura que deu base ao golpe contra investidores.

O esquema descrito é de engenharia contábil, e vale destrinchar porque é onde ele machuca gente real:

  1. Empresas depositavam milhões na conta da PAC com a promessa de rendimentos.
  2. Na hora do saque, o problema aparecia: os controladores não devolviam os fundos da PAC.
  3. Em vez disso, simulavam a liberação de um empréstimo no Banco Neon no exato valor que o investidor havia pedido.
  4. Resultado: a empresa que tentava reaver o próprio dinheiro era registrada no sistema do banco como devedora de um empréstimo fictício na modalidade de conta garantida.
  5. Ao mesmo tempo, a instituição contabilizava receitas falsas de juros sobre essas dívidas inventadas, inflando artificialmente seu patrimônio — para enganar o Banco Central e o mercado financeiro.

Em outras palavras: quem queria seu dinheiro de volta virava devedor de um dinheiro que nunca recebeu, e o banco lucrava no papel sobre essas dívidas que não existiam. Foi o funcionamento contínuo dessa máquina de fabricar devedores que levou Quick ao banco dos réus. Em março de 2025, o MPF apresentou a denúncia; no fim de abril do mesmo ano, a Justiça Federal em Belo Horizonte aceitou a acusação contra o empresário por fraudar a gestão do banco, enganar investidores e operar uma estrutura financeira clandestina.

A doação e o calendário eleitoral

É esse homem que, segundo dados declarados ao TSE, transferiu R$ 900 mil para a campanha de Flávio Roscoe (PL) ao governo de Minas — em duas parcelas, R$ 380 mil e R$ 520 mil, ambas em agosto, por transferência eletrônica. Até 9 de setembro, o valor era a 21ª maior doação individual de pessoa física do país nestas eleições.

A campanha respondeu que “a doação foi realizada diretamente ao partido, de forma legal, transparente e devidamente declarada pelo doador”, que a relação entre Roscoe e Quick “decorre exclusivamente do convívio no meio empresarial de Minas Gerais” e que “a campanha seguirá integralmente financiada por doações privadas, devidamente declaradas, SEM utilização de recursos públicos ou do Fundo Partidário”. A defesa de Quick disse que ele não tem relação comercial com Roscoe e que doou por acreditar nas propostas do candidato; sobre as acusações, informou que “não se manifestará”.

O que fica no ar

Aqui a discussão não é jurídica — e é importante separar as coisas. A doação é declarada; não há imputação contra Roscoe; Quick é réu, não condenado. Mas existe um dado que não sai da conta por nota de assessoria: se o histórico de sanções no sistema financeiro é público, o PL sabia de quem estava recebendo. E Flávio Bolsonaro e Nikolas Ferreira, que subiram no palanque com Roscoe em Juiz de Fora em 9 de setembro e o apresentam como “nome para resgatar o Brasil”, também. Foram procurados pela reportagem e não responderamo espaço segue aberto.

A conta final: um candidato que se vende como gestor experiente tem como maior doador individual um ex-controlador de banco liquidado e réu por um esquema que, segundo o MPF, transformava clientes em devedores fictícios enquanto inflava o patrimônio da instituição. A campanha diz que é tudo legal e declarado — e, na forma, é. Mas em Minas Gerais, onde o voto decide a eleição presidencial, “de onde vem esse dinheiro” é uma pergunta de campanha, não de processo. Vale para a urna, e vale para os dois que foram a Juiz de Fora dar o selo.