DE R$ 14,7 MILHÕES PARA R$ 118,4 MILHÕES: o patrimônio de Maria do Carmo cresceu 8 vezes em quatro anos — e 77,6% dele é uma linha só

DE R$ 14,7 MILHÕES PARA R$ 118,4 MILHÕES: o patrimônio de Maria do Carmo cresceu 8 vezes em quatro anos — e 77,6% dele é uma linha só

Há números que não precisam de adjetivo porque a aritmética já é o argumento. Maria do Carmo (PL), candidata ao Governo do Amazonas, declarou à Justiça Eleitoral R$ 14.775.247,76 em 2022 — quando concorreu a 1ª suplente ao Senado. Em 2026, na disputa pelo governo, o valor chegou a R$ 118.473.769,48. O crescimento acumulado é de 701,84%: o patrimônio declarado hoje equivale a aproximadamente 8 vezes o informado quatro anos antes. Os dados constam do DivulgaCandContas, do TSE.

O ritmo do salto é o que chama atenção: em 2024, na eleição para vice-prefeita, o patrimônio já havia saltado para R$ 90.216.572,93 — alta de 510,59% em relação a 2022. Em 2026, subiu mais 31,32%. Ou seja: a maior parte do crescimento não veio da atividade política, mas de um intervalo de dois anos em que a candidata não ocupava cargo eletivo — e é exatamente esse intervalo que a reportagem permite iluminar.

A linha que carrega quase tudo

A explicação declarada está em uma categoria única: “crédito com pessoa jurídica”. O item não existia na declaração de 2022. Surgiu em 2024, descrito como “Crédito com empresa utilizado como ganho de capital”, no valor de R$ 68.846.791,06. Em 2026, aparece atualizado como “Crédito com pessoa jurídica”, em R$ 92.004.111,43 — o equivalente a 77,6% de todo o patrimônio declarado neste ano.

Item202220242026
Patrimônio totalR$ 14.775.247,76R$ 90.216.572,93R$ 118.473.769,48
Crédito com pessoa jurídicanão constavaR$ 68.846.791,06R$ 92.004.111,43
Participações societárias3, somando R$ 7.193.90013, somando R$ 15.637.902
Imóvel em MiamiR$ 2.623.295,51R$ 5.444.036,00

Aqui é preciso explicar o que é um “crédito com pessoa jurídica”, porque é dele que depende toda a leitura do caso. Em termos contábeis, trata-se de um direito de recebimento — a candidata tem valor a receber de uma empresa. A declaração de 2024 acrescenta a expressão “utilizado como ganho de capital”, o que vincula o crédito a uma operação envolvendo ganho de capital e valorização de participações societárias. A hipótese indicada pela reportagem é coerente: a diferença positiva da operação teria sido registrada como crédito em favor da sócia, em vez de permanecer refletida apenas no valor das participações.

O ponto sensível é que os dados do DivulgaCandContas, sozinhos, não detalham a natureza completa da operação nem as condições para o recebimento. Não se sabe, pelos registros eleitorais, quem é a pessoa jurídica devedora, qual foi a operação e qual o prazo de pagamento — e é essa ausência de detalhe, e não a existência do crédito, que sustenta a dúvida.

O que mais mudou — e o que isso significa

Há três movimentos complementares que completam o quadro. Primeiro, as participações societárias: de três em 2022 — incluindo 3,34% no Instituto Metropolitano de Ensino (IME), 95% no Centro de Estudos Jurídicos do Amazonas e 25% na Linsalbuquerque & Associados — para 13 participações em 2026, somando R$ 15,6 milhões, com uma delas avaliada em R$ 7,6 milhões e outras duas declaradas por valores simbólicos de R$ 1.

Segundo, o apartamento em Miami: declarado por R$ 2.623.295,51 em 2022, aparece em 2026 por R$ 5.444.036,00 — diferença de R$ 2.820.740,49. A reportagem é honesta quanto ao limite desse dado: o registro não permite afirmar isoladamente se a diferença decorreu de valorização de mercado, atualização patrimonial ou outro fator relacionado à forma de declaração.

Terceiro, a rede empresarial em que a candidata circula: na educação, o IME (associado à Fametro), a Faculdade Santa Teresa e a FametroTec; na comunicação, a Rede Rios de Comunicação e a Rádio Bare Ltda; em serviços e consultoria, Seffair, Albuquerque, Lima & Advogados Associados e IMEEX; além de negócios em varejo e saúde, como Dos Deuses Brigaderia, Tave Pharma Manaus e Vacinar.

A conta final: uma candidata ao governo do estado com 1,8 milhão de eleitores apresenta 77,6% de seu patrimônio em um direito a receber de uma empresa — um ativo que não é dinheiro em conta, nem imóvel, nem ação negociada: é uma promessa de pagamento. Isso não é irregularidade: é uma escolha de declaração perfeitamente legítima. Mas é, ao mesmo tempo, a informação mais relevante que o eleitor amazonense tem a exigir: quem deve esses R$ 92 milhões, por qual operação, e quando paga. Transparência eleitoral não deve servir apenas para listar bens — deve servir para que o eleitor entenda a natureza do que se declara. E um crédito não é uma casa: é um papel.