QUEM POSTOU PRIMEIRO? O TRE-MG quer saber se o perfil que divulgou o relatório falso da PF tem vínculo com a conta oficial de Nikolas

QUEM POSTOU PRIMEIRO? O TRE-MG quer saber se o perfil que divulgou o relatório falso da PF tem vínculo com a conta oficial de Nikolas

A pergunta que o TRE-MG decidiu fazer é técnica, mas o efeito dela é político: quem colocou o documento falso na internet — e a serviço de quem? O tribunal determinou que a Meta apure e informe, em 24 horas, se existe vínculo entre o perfil de apoio @nikolasferreirateam — apontado como responsável pela “primeira ocorrência conhecida” da imagem no Instagram — e a conta oficial do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), @nikolasferreiradm. A decisão é do desembargador Sálvio Chaves, relator de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo deputado Rogério Correia (PT-MG).

O documento que originou tudo apresentava diálogos entre Nikolas e Daniel Vorcaro e concluía que “não foram identificados indícios suficientes para sugerir a abertura de inquérito específico” contra o deputado. A Polícia Federal confirmou ao Estado de Minas que o relatório não foi produzido pela corporação. Falsificar conclusão de órgão público não é erro de apuração: é fabricação de prova — e é desse ponto que o caso deixa de ser briga entre parlamentares.

O que exatamente a Justiça mandou preservar

As medidas são amplas e miram a cadeia inteira de circulação, não apenas o post original:

AlvoO que a Meta/X deve fornecer
@nikolasferreirateamDados cadastrais do titular e de todos os administradores (nome, documento, e-mail, telefone), registros de acesso e endereços IP
Vínculo com a conta oficialSe há “vínculo, coincidência de administradores ou de dispositivos” com @nikolasferreiradm
@easyfatos (EASY FATOS)Responsáveis, registros de acesso, IPs e o arquivo da imagem como foi originalmente carregado
No X (Twitter)A republicação feita pela conta oficial de Nikolas e dados do perfil @NewsLiberdade (SPACE LIBERDADE), cuja publicação ele compartilhou
Alcance e impulsionamentoImpressões, visualizações, republicações, curtidas, respostas e eventual impulsionamento pago

O desembargador justificou a urgência com um argumento que qualquer investigador digital conhece bem: “Considerando a volatilidade dos elementos probatórios produzidos em ambiente digital e a possibilidade de perda ou alteração de registros eletrônicos, mostra-se pertinente o deferimento imediato das medidas de preservação de dados”. Traduzindo: o rastro digital se apaga sozinho — e, por isso, o tribunal age antes de ouvir a defesa. Não é antecipação de culpa; é seguro contra destruição de prova.

Ficaram para depois (após manifestação de Nikolas, por contraditório prévio) os pedidos de proibir novas publicações do documento e de suspender impulsionamento, monetização e recomendação algorítmica. Também pendentes: que a PF informe o andamento da apuração sobre a origem do arquivo, e a inversão do ônus da prova quanto ao uso de inteligência artificial na confecção da imagem.

O que Nikolas diz

A assessoria do parlamentar informou ao Estado de Minas que o deputado apagou a publicação depois de descobrir que o conteúdo era falso: “O falso relatório foi postado em um portal. Nikolas republicou o conteúdo por meio desse portal de notícias. Depois que descobriu que o conteúdo era falso, ele deletou.” Em nota, a equipe declarou que “Nikolas está tranquilo e plenamente convicto de que não praticou qualquer ilegalidade. A defesa demonstrará, no processo, a improcedência das acusações. E acrescentou: “Causa estranheza, mais uma vez, a tentativa do também candidato e deputado Rogério Correia de transformar disputas judiciais em instrumento de promoção política.