O termo “discriminação algorítmica” já aparece nas petições, contudo não é sob essa ótica que os processos são julgados. Nos casos levantados, os tribunais não costumam tratar os episódios como uma categoria autônoma de “discriminação algorítmica”, mas aplicam institutos trabalhistas já existentes, como discriminação indireta, assédio e reparação por dano moral. No caso da funcionária...
